Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de pressuposto processual. Caberá à parte autora o pagamento das custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida a fls. 253. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo P.R.I. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca da certidão de f. 1012. II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de f. 1014 e seguintes.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/10/2025, 09:27
Recebimento
29/09/2025, 18:12
Mero expediente
29/09/2025, 18:12
Petição (Contestação)
04/09/2025, 11:36
Publicação
29/08/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifique-se a serventia a citação/decurso de prazo contestacional de todos os demandados.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:53
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:00
Recebimento
29/07/2025, 05:46
Mero expediente
29/07/2025, 05:46
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:12
Petição (Replica)
24/06/2025, 18:10
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:45
Publicação
28/05/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:37
Decurso de Prazo
26/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 08:51
Ato ordinatório
19/05/2025, 06:12
Publicação
16/05/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco do Brasil S/A - DESPACHO DE FL. 980: 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber. 2 Cientifiquem-se as partes acerca da decisão retro. No mais, cumpra-se a decisão de f. 970. Cumpra-se. Publique-se.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 08:17
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A - 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber. 2 Cientifiquem-se as partes acerca da decisão retro. No mais, cumpra-se a decisão de f. 970. Cumpra-se. Publique-se.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Documento (Ofício)
14/05/2025, 16:53
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:50
Publicação
14/05/2025, 08:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Safra S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO em relação à demandada Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 487, III, b, CPC. No mais, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de dez dias, requerer o que for de direito.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:31
Recebimento
13/05/2025, 14:03
Mero expediente
13/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:02
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:40
Documento (Ofício)
12/05/2025, 17:32
Recebimento
06/05/2025, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2025, 16:22
Petição (Contestação)
28/04/2025, 17:26
Petição (Contestação)
23/04/2025, 08:23
Petição (Contestação)
17/04/2025, 11:31
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 17:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:37
Petição (Contestação)
31/03/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber. 2 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:33
Petição (Contestação)
12/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. 1 - Dispõe o art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento". Todavia, entendo que não se trata de hipótese que demanda revisão e reforma da decisão proferida, motivo pelo qual a mantenho incólume. 2 Aguarde-se o julgamento do recurso, em especial observando-se quanto ao(s) efeito(s) em que foi recebido. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:37
Petição (Contestação)
11/03/2025, 18:15
Recebimento
11/03/2025, 16:10
Mero expediente
11/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:37
Documento (Ofício)
10/03/2025, 18:37
Documento (Ofício)
10/03/2025, 18:37
Recebimento
10/03/2025, 17:32
Mero expediente
10/03/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Safra S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da audiência designada para o dia 01/04/2025, às 16:00hrs a ser realizada na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Safra S.A., Banco Bradesco S/A - Posto isso, forte nas razões supra,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Bradesco S/A - Audiência Global - Superendividamento Data: 01/04/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:43
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:29
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:29
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:23
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:22
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:22
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:22
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2025, 16:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 16:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/01/2025, 16:18
Recebimento
24/01/2025, 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:23
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Intimem-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, trazer aos autos holerites dos últimos três meses, uma vez que a ação fora distribuída em outubro de 2024 e o holerite mais recente colacionado aos autos é tão somente do mês de julho de 2024, prejudicando a análise da tutela de urgência requerida, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:31
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:44
Recebimento
19/11/2024, 17:33
Requisição de Informações
19/11/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:46
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:35
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
28/10/2024, 06:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Laureana Antunes de Lima -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0859254-18.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:44
Recebimento
16/10/2024, 17:59
Mero expediente
16/10/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 09:20
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)