Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rogerio Cezar Bordin -
Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Pelo exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas pela parte autora e sem condenação de honorários, em razão da inexistência de triangularização processual. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0800431-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.