Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 219-220, celebrado entre as partes. Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais.