Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO por sentença o acordo de p.168/170, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pela quitação do acordo(pagamento à vista-p. 168), nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas(p.14). Honorários advocatícios, conforme pactuado(p.168). Diante do acordo acima foi dada ordem de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud, conforme segue extrato. Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica. Em havendo penhora/restrições, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário à sua baixa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.