Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/04/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
J. R. M. AYRES - ME
Reu
JOSé RAMãO MARQUES AYRES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 1423·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF·Representa: Autor
MAURO GILBERTO SANTANA
OAB/MS 6583·CPF·Representa: Autor
OSVALDO VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 1423·CPF·Representa: Réu
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF
Movimentações
Definitivo
03/09/2025, 16:40
Trânsito em julgado
03/09/2025, 16:39
·
Representa: Réu
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF·Representa: Réu
MAURO GILBERTO SANTANA
OAB/MS 6583·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:05
Publicação
28/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO por sentença o acordo de p.168/170, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pela quitação do acordo(pagamento à vista-p. 168), nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas(p.14). Honorários advocatícios, conforme pactuado(p.168). Diante do acordo acima foi dada ordem de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud, conforme segue extrato. Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica. Em havendo penhora/restrições, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário à sua baixa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:49
Recebimento
22/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 17:49
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença