Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se o banco réu para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos necessários para a escorreitude dos descontos realizados do valor recebido na conta do devedor, documentos relacionados à comprovação da quitação das operações n. 207.105.712; 207.106.203; 207.106.297 e 207.106.571, nos termos do acórdão de fls. 174/189. Às providências.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:40
Ato ordinatório
23/04/2026, 12:45
Recebimento
22/04/2026, 21:57
Mero expediente
22/04/2026, 21:56
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 20:35
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:30
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:06
Publicação
25/03/2026, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:55
Recebimento
09/03/2026, 16:59
Mero expediente
09/03/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:11
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:09
Publicação
11/02/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:48
Trânsito em julgado
09/02/2026, 08:48
Reativação
06/02/2026, 13:19
Reativação
06/02/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nelson G. C. de Almeida Ltda Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelante: Nelson Geason Correia de Almeida Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelante: Margarida Maria do Carmo Almeida Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO FIXO DESTINADO A CAPITAL DE GIRO - VINCULAÇÃO DO VALOR LIBERADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE OUTRAS QUATRO OPERAÇÕES - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES DOS CONTRATOS ANTERIORES - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 286 DO STJ - TÍTULO EXECUTADO NÃO EXTINGUIU NEM NOVOU AS OPERAÇÕES ANTERIORES - OPORTUNIZAÇÃO DO EXEQUENTE PARA JUNTADA DOS CONTRATOS SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS SOB PREMISSA INADEQUADA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801812-92.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nelson G. C. de Almeida Eireli ME Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelante: Nelson Geason Correia de Almeida Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelante: Margarida Maria do Carmo Almeida Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801812-92.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 12:37
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:42
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:46
Publicação
09/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:04
Petição (Apelação)
12/08/2025, 11:11
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:43
Publicação
18/07/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:52
Recebimento
02/07/2025, 11:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:56
Publicação
23/04/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0801812-92.2023.8.12.0013 - Embargos à Execução - Embargte: Margarida Maria do Carmo Almeida - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:31
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0801812-92.2023.8.12.0013 - Embargos à Execução - Embargte: Margarida Maria do Carmo Almeida, Nelson G. C. de Almeida Ltda, Nelson Geason Correa de Almeida - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Nelson G. C. de Almeida Ltda, Nelson Geason Correa de Almeida e Margarida Maria do Carmo Almeida em face de Banco do Brasil S/A, julgando resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do embargado, os quais, nos termos do artigo 85 § 2° do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme o disposto no artigo 98 §3° do CPC, pois os embargantes são beneficiários da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Traslade-se cópia desta sentença para os autos 0801279-36.2023.8.12.0013, prosseguindo-se naqueles. Transitado em julgado, desapensem-se os presentes autos e arquivem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:30
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:51
Recebimento
10/02/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:15
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:15
Improcedência
10/02/2025, 10:14
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:10
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 10:28
Petição (Memoriais)
03/10/2024, 10:25
Petição (Memoriais)
01/10/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0801812-92.2023.8.12.0013 - Embargos à Execução - Embargte: Margarida Maria do Carmo Almeida, Nelson G. C. de Almeida Ltda, Nelson Geason Correa de Almeida - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Ante as manifestações das partes, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, §2º, do CPC, intimem-se as partes para apresentarem seus memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença.