Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Gs Logistica Ltda, tornou-se credora de Seguradora Mitsui Sumitomo Seguros S/A (mitsui) por força da sentença de fls. 471/491 que julgou procedente esta Ação de Cobrança de Seguro. Com o trânsito em julgado da mencionada decisão, as partes convencionaram o valor e a forma de pagamento da obrigação, pedindo sejam homologados os termos pactuados e extinto o processo. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 535/537, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinta a obrigação representada pela sentença proferida neste feito, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Intime-se a Ré, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa***Certidão cartorária de fls.540