Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
26/06/2025, 17:34
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
26/06/2025, 08:38
Trânsito em julgado
26/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:52
Publicação
15/05/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone de Oliveira -
Réu: espólio de Gabriel Ortega - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Simone de Oliveira para declarar a propriedade do imóvel urbano sob matrícula n.º 25.164, no registro de imóveis da 2ª circunscrição de Campo Grande, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno as demandadas Ana Lucia Ortega e Deolinda Ortega Miranda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Suspendo a exigibilidade da cobrança porque concedo a ambas os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de abertura de matrícula/registro, e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235MS /), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0804518-55.2021.8.12.0001 - Usucapião -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:23
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 07:52
Entrega em carga/vista
14/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:51
Recebimento
13/05/2025, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 19:13
Ato ordinatório
13/05/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
26/03/2025, 10:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
17/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone de Oliveira -
Réu: espólio de Gabriel Ortega - Tendo em vista a criação, através da Portaria nº. 2.911/2024, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário Estadual, cuja finalidade precípua consiste em agilizar o trâmite de ações de usucapião, promova o Cartório o imediato encaminhamento do presente feito àquele referenciado Núcleo. Homenagens de estilo. Diligências necessárias. Int.-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0804518-55.2021.8.12.0001 - Usucapião -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:18
Recebimento
07/03/2025, 18:29
Outras Decisões
07/03/2025, 18:29
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone de Oliveira -
Réu: espólio de Gabriel Ortega - digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0804518-55.2021.8.12.0001 - Usucapião -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:20
Documento (Certidão)
12/12/2024, 15:19
Documento (Mandado)
12/12/2024, 15:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:56
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone de Oliveira -
Réu: espólio de Gabriel Ortega - TEOR DO ATO: I. Dou por encerrada a fase postulatória do presente feito, mormente ante a ocorrência de citação de todos os réus e confinantes. II. No mais, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, determino a imediata expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça que, por seu turno, deverá diligenciar até o endereço do imóvel usucapiendo e averiguar as condições de conservação e utilização do bem, assim como questionar aos vizinhos fronteiriços, após a sua identificação e qualificação, acerca do uso da coisa pela pessoa do(s) autor(es) e de seus herdeiros, se este(s) é(são), ou não, conhecido(s) na localidade e, ainda, se o(s) vê(em) como proprietário(s), lavrando-se o competente termo. III. Após juntado o respectivo auto de constatação acima expresso e diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. Acaso haja interesse na oitiva de testemunhas, deverão as partes indicar suas respectivas testemunhas, no limite máximo de 3 (três), na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. Atendidas todas as determinações supra, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Int.-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0804518-55.2021.8.12.0001 - Usucapião -