Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. INDEFIRO as medidas atípicas pleiteadas às p. 135/138- (I) suspensão de CNH e II) bloqueio de passaporte e cancelamento de cartões de crédito -, por se constituírem medidas demasiadamente severas, que atingem o devedor e sua família e não o seu patrimônio, o que não conta com amparo legal para a finalidade em questão(pagamento da dívida), violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), além de não possuírem correlação alguma com o objetivo central da demanda, que é o cumprimento da obrigação. Além disso, não restou demonstrado que a parte executada tem uma vida incompatível com a ausência de bens, com viagens e gastos desmedidos, em verdadeira ostentação, ou até mesmo que teria passaporte, que justificaria a medida de bloqueio, o mesmo se aplicando ao cartão de crédito. A propósito, cita-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ARTIGO 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE PASSAPORTE. EXCEPCIONALIDADE DA PROVIDÊNCIA. INEFICÁCIA DO PROCEDIMENTO PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste no pedido para adoção de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão do passaporte e da CNH do executado. 2.A aplicação de medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, do CPC), como a suspensão de passaporte, da CNH ou bloqueio de cartão de crédito, são providências extremas que devem ser tomadas com razoabilidade e proporcionalidade, sendo observadas as peculiaridades do caso. 3.In casu, a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte do recorrente mostra-se providência inadequada para o fim a que se destina, especialmente porque atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio e em nada contribuirá para saldar o valor devido e colocar fim à execução. 4.Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14211345420248120000 Três Lagoas, Relator.: Des. Ary Raghiant Neto, Data de Julgamento: 03/02/2025, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que as medidas coercitivas atípicas sejam admitidas pela legislação, não merece acolhida a pretensão de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito, porquanto se afiguram descabíveis no caso, inexistindo indicativo de que tais providências contribuirão para o pagamento da dívida, configurando, na verdade, uma medida muito mais punitiva do que satisfativa. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1421683-98.2023.8.12.0000 Paranaíba, Relator.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 07/12/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/12/2023) Desse modo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. Intime-se. Cumpra-se.