Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora, com a ressalva do art. 98, §3º, daquele mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído causa, o que é feito com atenção à pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio, e determinado o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."