Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 334: Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, cumpre esclarecer que não houve determinação deste Juízo para que o perito reduzisse o valor dos honorários propostos, tendo sido o expert apenas consultado acerca da possibilidade de eventual redução da verba pretendida. Nesse contexto, analisando-se as justificativas apresentadas pelo perito às fls. 324/328, não vislumbro motivo para acolher o pedido de redução dos honorários periciais formulado às fls. 316/318, uma vez que o valor indicado pelo expert mostra-se razoável e compatível com a natureza, extensão e complexidade do trabalho técnico a ser desenvolvido. Ressalte-se, ainda, que o executado em sua manifestação, não apresentou argumentos objetivos ou elementos concretos capazes de demonstrar a alegada excessividade da verba pericial, limitando-se a insurgência genérica quanto ao montante indicado pelo profissional nomeado. Diante disso, INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais. Por conseguinte, INTIME-SE a parte devedora para que proceda ao depósito do adiantamento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, prosseguir o feito sem a realização da prova pericial, arcando a parte com os efeitos de sua inércia. Às providências.