Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedores Solventes promovida por Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique em face de Maraya Lira Kupfer Mota, para compeli-la ao pagamento das taxas de condomínio e valores representativos de chamada de capital entre os meses de agosto e dezembro/2023, janeiro e agosto/2025, acrescidos de custas e honorários advocatícios, num total de R$ 24.825,59. Citada (fl. 238), a executada quitou a integralidade do valor reclamado (fls. 241/245). ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta execução, condeno a executada ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.