Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pedido de publicação exclusiva (f. 227). Proceda o cartório com as anotações necessárias. Para a análise do pedido de manejo do sistema Sisbajud (f. 210/213), intime-se a parte exequente para promover a atualização da planilha de débito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Recebimento
07/04/2026, 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2026, 09:42
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:59
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:46
Publicação
17/12/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente sobre o alvará expedido, bem como fica intimado para requerer o que de direito.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:15
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:25
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:14
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:14
Publicação
05/12/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Tendo em vista que a executada não foi localizada para intimação acerca da penhora de valores de sua conta corrente pelo sistema Sisbajud no mesmo endereço em que ocorreu sua citação (f. 48), não informando nos autos alteração de endereço, conforme certidão de f. 204, com fulcro no art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação de f. 203. Com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade de f. 188 em penhora, sem necessidade da lavratura do termo. () Comprovada a transferência de valores para subconta destes autos, fica deferido, desde já, a expedição de alvará eletrônico em prol do exequente, conforme requerido à f. 199, já que o advogado constituído nos autos possui poderes para "receber e dar quitação", conforme procuração de f. 09.