Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que foi expedida carta/mandado de intimação ao endereço de citação do executado e que a parte não foi localizada, DECLARO realizada a intimação, na forma do art. 841, § 4° do CPC TORNE-SE concreta a penhora realizada via SISBAJUD, e EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados na conta dos autos em favor do exequente. Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar cálculo atualizado do débito, contemplando: Atualização do crédito até a data do levantamento dos valores; Deduzir o montante levantado; Prosseguir com a atualização do saldo remanescente. Requerer o que entender de direito. Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo