Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Marcos de Jesus Assis (OAB 21742/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), João Ferraz (OAB 10273/MS), Vanessa de Mesquita (OAB 11962/MS), Luciana de Castro Ramos (OAB 9225/MS), Ladislau Ramos (OAB 2260B/MS) Processo 0020635-68.1995.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Enio Filiu Albuquerque, Madeireira Urupa Ltda, Erci de Andrade Hildebrande Albuquerque - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Marcos de Jesus Assis (OAB 21742/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), João Ferraz (OAB 10273/MS), Vanessa de Mesquita (OAB 11962/MS), Luciana de Castro Ramos (OAB 9225/MS), Ladislau Ramos (OAB 2260B/MS) Processo 0020635-68.1995.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Enio Filiu Albuquerque, Madeireira Urupa Ltda, Erci de Andrade Hildebrande Albuquerque - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:08
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:55
Mero expediente
20/01/2025, 21:11
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
13/01/2025, 02:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:54
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:54
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2024, 14:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:12
Recebimento
02/12/2024, 07:48
Mero expediente
02/12/2024, 07:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Marinez Filiu Albuquerque, Enio Filiu Albuquerque, Madeireira Urupa Ltda, Erci de Andrade Hildebrande Albuquerque -
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Marcos de Jesus Assis (OAB 21742/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), João Ferraz (OAB 10273/MS), Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB 12492/MS), Vanessa de Mesquita (OAB 11962/MS), Luciana de Castro Ramos (OAB 9225/MS), Ladislau Ramos (OAB 2260B/MS) Processo 0020635-68.1995.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:44
Recebimento
04/10/2024, 16:30
Mero expediente
04/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Ladislau Ramos (OAB 2260BMS/), Luciana de Castro Ramos (OAB 9225/MS), Vanessa de Mesquita (OAB 11962/MS), João Ferraz (OAB 10273/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0020635-68.1995.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Enio Filiu Albuquerque, Madeireira Urupa Ltda, Erci de Andrade Hildebrande Albuquerque - Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de débito devidamente atualizada.