Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Camila Marcon Reich - Sentença de fls. 86: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Banco Bradesco S/A e Camila Marcon Reich e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expressso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0800155-20.2024.8.12.0001 - Monitória -