Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente para que indique qual endereço pretende que seja diligenciado, conforme busca determinada na decisão de fl. 229.. e já liberada nos autos.
12/06/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 18:59
Outras Decisões
27/04/2026, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 17:06
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:57
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:12
Publicação
20/02/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A certidão de f. 203 informa que o executado não ocupa mais o endereço declinado nos autos. Assim, para análise do requerimento retro, intime-se o exequente para que indique o local onde os bens que pretende que sejam penhorados estão. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Às providências.