1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
P.I.C.F.A.
Autor
ORLANDO DOMINGUES PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA BISPO DA SILVA
OAB/MS 12539·CPF·Representa: Autor
DANIELA VOLPE GIL
OAB/MS 11281·CPF·Representa: Autor
LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO
OAB/MS 10610·CPF·Representa: Autor
VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
OAB/MS 296·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO
OAB/MS 7684·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpre ressaltar que o CCS-BACEN não contém dados de valor, movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações, tratando-se apenas de um cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras e seus procuradores, utilizado como instrumento de combate a ilícitos penais (Leis nº 9.613/98 e 10.701/2003) e não para a satisfação de créditos. A todo efeito, considerando que este juízo ainda não possui acesso ao CCS-BACEN, DEFIRO que a busca por informação acerca da existência de títulos/investimentos em nome do devedor seja realizada mediante a realização de buscas no sistema SISBAJUD, ao qual este Juízo está cadastrado, observando o que foi requerido pela parte exequente. A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência. A busca deverá abranger as movimentações bancárias, compreendendo o: 01) extrato de aplicações financeiras, referentes aos últimos 05 (cinco) anos. Havendo a resposta do SISBAJUD, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito. ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, com restrição de acesso aos documentos (sigilo externo) os quais ficarão disponíveis para consulta apenas ao exequente. Às providências.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte exequente quanto ao r. despacho de fl. 518: "DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 514/516 dos autos, nos seguintes termos: Uma vez que tais buscas por patrimônio são passíveis de serem postuladas pelo credor, caberá à parte empreender as diligências junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, para o que valerá esta decisão como autorização judicial e ofício, para diligências do exequente, por meio do seu procurador constituído nos autos, para buscas por patrimônio do(s) executado(s) Orlando Domingues Pinto, CPF 356.950.131-00, na forma de ativos financeiros, perante:
29/01/2026, 00:00
Recebimento
16/12/2025, 13:23
Mero expediente
16/12/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:07
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:36
Publicação
15/10/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte ativa quanto ao teor do Oficio juntado às fl. 502-509, bem como quanto ao teor da r. decisão de fl. 510.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte exequente quanto ao r. despacho de fl. 518: "DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 514/516 dos autos, nos seguintes termos: Uma vez que tais buscas por patrimônio são passíveis de serem postuladas pelo credor, caberá à parte empreender as diligências junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, para o que valerá esta decisão como autorização judicial e ofício, para diligências do exequente, por meio do seu procurador constituído nos autos, para buscas por patrimônio do(s) executado(s) Orlando Domingues Pinto, CPF 356.950.131-00, na forma de ativos financeiros, perante:
29/01/2026, 00:00
Recebimento
16/12/2025, 13:23
Mero expediente
16/12/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:07
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:36
Publicação
15/10/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte ativa quanto ao teor do Oficio juntado às fl. 502-509, bem como quanto ao teor da r. decisão de fl. 510.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:11
Entrega em carga/vista
14/10/2025, 08:11
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:09
Recebimento
25/09/2025, 16:42
Outras Decisões
25/09/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:22
Documento (Ofício)
27/08/2025, 15:22
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:10
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:25
Publicação
19/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s ORLANDO DOMINGUES PINTO, CPF 356.950.131-00 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 23.138,52. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo. O cartório será responsável pelo controle interno, devendo, ao final do período estipulado ou na hipótese de bloqueio integral, juntar aos autos os extratos dos resultados obtidos. Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação: VALOR DO DÉBITO (R$) PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 Deliberação do Juízo Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio. A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC. Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes. DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora. Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:58
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 13:46
Ato ordinatório
23/06/2025, 05:40
Recebimento
30/04/2025, 12:12
Outras Decisões
30/04/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - dECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Lauane Gomes Braz Andrekowiski (OAB 10610B/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Silvana Bispo da Silva (OAB 12539/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS) Processo 0800698-67.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Perfilferros - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - dECISÃO: "...Diante dessas premissas, INDEFIRO o pedido do exequente. INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, e independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com posterior remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Ressalte-se que o decurso do prazo de suspensão implicará o início do prazo da prescrição intercorrente. "
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:50
Recebimento
07/03/2025, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 19:06
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:52
Recebimento
07/02/2025, 00:24
Mero expediente
07/02/2025, 00:23
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lauane Gomes Braz Andrekowiski (OAB 10610B/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Silvana Bispo da Silva (OAB 12539/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS) Processo 0800698-67.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Perfilferros - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - DEFIRO o pedido do exequente e determino que seja realizada a penhora de eventual crédito do(a) executado(a) Orlando Domingues Pinto no rosto dos autos n. 0117639-69.2014.8.09.0051, junto à 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, até o limite do valor do débito R$ 22.334,98, atualizado até 31/12/2024. Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. CONCEDO ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para comprovar o cumprimeno da diligência, contados a partir da disponibilização da respectiva intimação do diário oficial. Após, INTIME-SE a parte executada para que tenha ciência da constrição e possa, em sendo o caso, exercer seu direito de ação alegando eventual impenhorabilidade. Às providências.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:48
Recebimento
22/01/2025, 14:54
Outras Decisões
22/01/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 08:25
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:25
Recebimento
14/12/2024, 10:58
Mero expediente
14/12/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lauane Gomes Braz Andrekowiski (OAB 10610B/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Silvana Bispo da Silva (OAB 12539/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS) Processo 0800698-67.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Perfilferros - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de f. 353, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:36
Recebimento
26/11/2024, 17:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lauane Gomes Braz Andrekowiski (OAB 10610B/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Silvana Bispo da Silva (OAB 12539/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS) Processo 0800698-67.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Perfilferros - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação. ***** Intimação do exequente acerca da certidão de f. 353, bem como para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de dirieto.
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 12:41
Publicação
14/11/2024, 08:33
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:17
Entrega em carga/vista
12/11/2024, 13:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:36
Recebimento
13/09/2024, 16:34
Outras Decisões
13/09/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:32
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lauane Gomes Braz Andrekowiski (OAB 10610B/MS), Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Silvana Bispo da Silva (OAB 12539/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS) Processo 0800698-67.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Perfilferros - Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Exectdo: Orlando Domingues Pinto - Previamente à análise do pedido de penhora sobre os bens da cônjuge, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de casamento atualizada a fim de evitar supostas alegações nulidades. Cumprida a determinação, VOLTEM conclusos. Às providências.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 22:11
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:45
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:43
Recebimento
11/06/2024, 16:02
Mero expediente
11/06/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 12:02
Ato ordinatório
06/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:57
Recebimento
27/03/2024, 14:05
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
27/03/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:03
Decurso de Prazo
27/03/2024, 10:03
Publicação
08/02/2024, 21:25
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:32
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:18
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:19
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:27
Recebimento
02/08/2023, 14:34
Outras Decisões
02/08/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 08:50
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:50
Desarquivamento
02/08/2023, 07:31
Ato ordinatório
01/08/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:21
Ato ordinatório
10/07/2023, 04:18
Ato ordinatório
23/01/2023, 03:35
Ato ordinatório
27/12/2022, 04:14
Provisório
28/09/2022, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 11:40
Publicação
15/09/2022, 20:56
Ato ordinatório
15/09/2022, 07:44
Recebimento
14/09/2022, 18:06
Ato ordinatório
14/09/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:55
Entrega em carga/vista
14/09/2022, 11:55
Ato ordinatório
14/09/2022, 11:23
Recebimento
09/09/2022, 15:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
09/09/2022, 15:06
Conclusão (para julgamento)
09/09/2022, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2022, 08:35
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:35
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:41
Ato ordinatório
02/08/2022, 12:59
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:23
Recebimento
28/07/2022, 15:07
Ato ordinatório
28/07/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:04
Entrega em carga/vista
27/07/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:06
Ato ordinatório
08/07/2022, 10:51
Publicação
01/07/2022, 20:58
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:44
Ato ordinatório
30/06/2022, 11:30
Recebimento
21/06/2022, 17:31
Outras Decisões
21/06/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 14:00
Recebimento
09/06/2022, 16:34
Ato ordinatório
09/06/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:17
Entrega em carga/vista
03/06/2022, 13:17
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2022, 11:01
Publicação
27/05/2022, 20:46
Ato ordinatório
27/05/2022, 07:48
Ato ordinatório
26/05/2022, 16:39
Recebimento
05/05/2022, 17:16
Outras Decisões
05/05/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 16:02
Ato ordinatório
28/04/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:46
Publicação
27/04/2022, 20:51
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:48
Ato ordinatório
26/04/2022, 13:55
Recebimento
19/04/2022, 15:37
Mero expediente
19/04/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 18:24
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:51
Publicação
11/04/2022, 20:32
Ato ordinatório
11/04/2022, 07:39
Ato ordinatório
08/04/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 18:35
Ato ordinatório
24/03/2022, 18:57
Recebimento
24/03/2022, 15:09
Outras Decisões
24/03/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:18
Ato ordinatório
18/02/2022, 13:51
Publicação
15/02/2022, 20:35
Ato ordinatório
15/02/2022, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2022, 17:27
Ato ordinatório
14/02/2022, 16:28
Ato ordinatório
09/02/2022, 17:58
Documento (Informações)
09/02/2022, 17:47
Ato ordinatório
16/12/2021, 21:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 17:30
Ato ordinatório
13/12/2021, 14:36
Publicação
09/12/2021, 20:34
Ato ordinatório
09/12/2021, 07:41
Ato ordinatório
08/12/2021, 13:38
Ato ordinatório
01/12/2021, 01:28
Recebimento
22/11/2021, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2021, 15:30
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:15
Ato ordinatório
12/11/2021, 17:24
Publicação
11/11/2021, 20:37
Ato ordinatório
11/11/2021, 07:40
Ato ordinatório
10/11/2021, 10:20
Decurso de Prazo
10/11/2021, 01:32
Ato ordinatório
03/11/2021, 01:34
Ato ordinatório
14/10/2021, 12:43
Documento (Certidão)
13/10/2021, 17:26
Documento (Mandado)
13/10/2021, 17:26
Custas
22/09/2021, 07:02
Ato ordinatório
20/09/2021, 15:11
Ato ordinatório
17/09/2021, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 15:34
Custas
17/09/2021, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 14:06
Ato ordinatório
13/09/2021, 16:19
Ato ordinatório
30/08/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:36
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:54
Publicação
16/08/2021, 20:39
Ato ordinatório
16/08/2021, 07:41
Ato ordinatório
13/08/2021, 14:36
Ato ordinatório
04/08/2021, 01:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 08:08
Ato ordinatório
28/06/2021, 17:38
Ato ordinatório
24/06/2021, 16:33
Expedição de documento (Carta)
24/06/2021, 13:22
Ato ordinatório
23/06/2021, 11:07
Ato ordinatório
15/06/2021, 12:03
Publicação
09/06/2021, 11:32
Ato ordinatório
08/06/2021, 08:26
Ato ordinatório
07/06/2021, 14:24
Recebimento
28/05/2021, 14:25
Mero expediente
28/05/2021, 14:25
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:18
Ato ordinatório
27/05/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:37
Ato ordinatório
20/05/2021, 11:40
Publicação
12/05/2021, 23:11
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:12
Ato ordinatório
11/05/2021, 14:54
Documento (Mandado)
10/05/2021, 12:31
Documento (Certidão)
10/05/2021, 12:31
Publicação
12/03/2021, 16:31
Publicação
12/03/2021, 16:31
Ato ordinatório
11/03/2021, 08:13
Ato ordinatório
10/03/2021, 15:51
Ato ordinatório
10/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2021, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2021, 13:43
Ato ordinatório
08/03/2021, 11:53
Ato ordinatório
26/02/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:03
Ato ordinatório
23/02/2021, 14:31
Publicação
18/02/2021, 22:54
Publicação
18/02/2021, 22:54
Publicação
18/02/2021, 22:54
Ato ordinatório
15/02/2021, 08:08
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:06
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)