Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Bancária
Partes do Processo
BENTOS & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
RICARDO AGUIAR CASTELHANO
Autor
BANCO MASTER S/A
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO FREGADOLLI GONÇALVES
OAB/MS 16338·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SATZKE BARRETO
OAB/SP 393850·CPF·Representa: Autor
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB/MA 25279·CPF·Representa: Autor
JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA
OAB/BA 66112·CPF·Representa: Autor
ROGÉRIO BRUNO FERREIRA
OAB/MS 25727·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte executada requer a suspensão do feito sob alegação de estar em liquidação extrajudicial (f. 187-188). Todavia, não trouxe aos autos qualquer documento apto a comprovar o alegado, sendo insuficiente a mera alegação de submissão ao regime de liquidação extrajudicial. Assim, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. Havendo inércia, arquive-se.
12/06/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 15:37
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 18:34
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
09/03/2026, 11:49
Publicação
09/03/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:14
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:26
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:26
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 13:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:14
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:26
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:26
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 13:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/02/2026, 16:10
Recebimento
09/02/2026, 17:50
Mero expediente
09/02/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 18:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2025, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2025, 14:50
Custas
11/12/2025, 14:50
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 21:14
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 17:26
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:05
Publicação
04/11/2025, 00:16
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:35
Custas
03/11/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 00:32
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:32
Trânsito em julgado
03/11/2025, 00:26
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:53
Ato ordinatório
30/09/2025, 22:22
Publicação
30/09/2025, 08:47
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/09/2025, 12:52
Ato ordinatório
26/09/2025, 12:50
Recebimento
25/08/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 11:52
Ato ordinatório
25/08/2025, 11:52
Procedência
25/08/2025, 11:52
Documento (Ofício)
18/07/2025, 18:52
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 18:32
Petição (Replica)
27/05/2025, 16:14
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Aguiar Castelhano -
Intimação - ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0800773-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:28
Documento (Ofício)
29/04/2025, 16:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:47
Petição (Contestação)
24/04/2025, 22:35
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:47
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Aguiar Castelhano - intimação..............1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinado ao pagamento da consignação voluntária relativa à amortização do cartão de crédito que supere, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de cinco por cento da sua remuneração mensal (vencimento base). 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da respectiva instituição financeira requerida. 2)
Intimação - ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0800773-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.