Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 87, vez que já oportunizada a conciliação entre as partes, restando infrutífera. Ainda assim vislumbro que o referido processo remonta ao ano de 2023 e no âmbito dos Juizados Especiais, a previsão do art. artigo 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95 traz que a ausência de bens penhoráveis incide na extinção do processo. Em assim sendo, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. Jardim/MS, data da assinatura digital. ".