Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acolho o pedido de fl. 416. Compulsando os autos, verifica-se que o herdeiro Sebastião Vieira Miguel veio a óbito no curso do processo (fl. 408), o qual já se encontra devidamente sentenciado, com trânsito em julgado. Constata-se que os herdeiros do requerente noticiaram o óbito e requereram a habilitação nos autos (fls. 416/429). O pedido de habilitação encontra amparo nos arts. 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino a suspensão do feito, a fim de que seja processado o pedido de habilitação, nos termos do art. 689 do CPC. Intime-se, por edital, eventual companheiro(a), herdeiro(a) ou terceiro interessado no crédito devido ao requerente, para que se manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao disposto no art. 259, inciso III, do CPC. Após, intimem-se os herdeiros, por intermédio do patrono constituído, para que indiquem o percentual devido a cada um, a fim de viabilizar a futura expedição de alvará. Intimem-se.