Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 149/151 e documentos que a acompanha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 149/151 e documentos que a acompanha.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:33
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:35
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2026, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2026, 09:11
Ato ordinatório
11/02/2026, 00:25
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:44
Expedição de documento (Carta)
10/02/2026, 07:44
Expedição de documento (Carta)
10/02/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:39
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:05
Publicação
12/12/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte executada acerca da penhora efetivada nos autos por termo de fl. 146, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, na forma do caput do art. 847 do CPC, ou, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora (CPC, art. 917, §1º ou art. 515, § 11).
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:29
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:54
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:07
Publicação
25/08/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro o pedido de fls. 135/136. Lavre-se o termo de penhora e de depósito do imóvel de matrícula 71.308 do CRI de Barra do Garças/MT, conforme cópia de fls. 137/143, intimando-se do ato o devedor (art. 841 do CPC), e por este mesmo ato será o executado constituído depositário. Caso seja o devedor casado, deverá ser intimado o cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC. 2. Deixo de determinar a intimação do credor hipostecário, vez que trata-se do próprio banco exequente. 3. Observe-se a redação do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, podendo ser expedido, a pedido de exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, certidão de inteiro teor do ato da penhora, para que o exequente, independentemente de mandado judicial, proceda ao registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Comprovado o registro da penhora pelo Exequente, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, e, intimadas as partes, não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, oportunidade em que deverá comprovar o registro da penhora junto ao CRI. Intimem-se. Às providências.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/08/2025, 05:12
Ato ordinatório
22/08/2025, 05:12
Recebimento
28/07/2025, 11:24
Outras Decisões
28/07/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:04
Publicação
09/06/2025, 04:48
Publicação
09/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801221-51.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Acovale Fabricação de Tanques Metalicos Ltda. - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/06/2025, 06:03
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:45
Publicação
12/05/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801221-51.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Acovale Fabricação de Tanques Metalicos Ltda. - Em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro à tentativa de bloqueio através do sistema Sisbajud. Contudo, a pretendida modalidade teimosinha segue indeferida, uma vez que embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis. Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019. 1 – Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Sisbajud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2 – Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC. 2.1 – Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo. Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo. 2.2 – Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear. Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.3 – Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2.4 – Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes. 2.5 - Decorrido prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. 2.6 – Na hipótese do item 2.5, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:20
Recebimento
25/04/2025, 19:22
Outras Decisões
25/04/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801221-51.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Acovale Fabricação de Tanques Metalicos Ltda. - Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:49
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:17
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS) Processo 0801221-51.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Acovale Fabricação de Tanques Metalicos Ltda. -
Vistos. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e honorários de 10%, conforme o artigo 523, §1º do CPC, ficando ainda, cientificado de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 11:59
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/01/2025, 17:42
Recebimento
28/11/2024, 19:37
Mero expediente
28/11/2024, 19:37
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 18:01
Reativação
27/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:50
Apensamento
25/10/2024, 08:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/10/2024, 10:32
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:14
Definitivo
29/08/2024, 14:38
Trânsito em julgado
29/08/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:08
Ato ordinatório
23/07/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Acovale Fabricação de Tanques Metalicos Ltda., Fabio Franco Barbosa Neto -
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Paulino Marciano Leonel (OAB 22227/MS) Processo 0801221-51.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo procedente o presente pedido formulado na inicial para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 93.134,64 (noventa e três mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária, pelo índice IGP-M, desde a data do vencimento, e, juros legais de 1% ao mês contados da citação. Condeno a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, levando-se em conta a natureza da causa e a revelia ocorrida nos autos, observados os parâmetros fixados pelo art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:08
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:33
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:43
Recebimento
24/06/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 16:50
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:50
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:04
Publicação
17/05/2024, 20:08
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:33
Ato ordinatório
16/05/2024, 18:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:18
Ato ordinatório
25/03/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2024, 15:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/03/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:04
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:59
Documento (Certidão)
15/12/2023, 15:59
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:59
Documento (Certidão)
15/12/2023, 15:58
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:58
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 12:24
Publicação
11/12/2023, 20:09
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:32
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:21
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 14:11
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
23/11/2023, 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/11/2023, 14:24
Custas
15/11/2023, 07:11
Custas
09/11/2023, 16:05
Publicação
08/11/2023, 20:08
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
07/11/2023, 12:47
Ato ordinatório
07/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
05/10/2023, 06:51
Publicação
04/10/2023, 20:10
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:34
Ato ordinatório
03/10/2023, 10:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2023, 10:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2023, 09:20
Ato ordinatório
18/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:32
Ato ordinatório
05/09/2023, 06:55
Publicação
04/09/2023, 20:06
Ato ordinatório
04/09/2023, 13:24
Expedição de documento (Carta)
04/09/2023, 13:23
Expedição de documento (Carta)
04/09/2023, 13:22
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:32
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:32
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:42
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação