Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - II - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPP, Art. 477, § 1º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - II - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPP, Art. 477, § 1º).
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:32
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:36
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:02
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Carta)
24/11/2025, 15:48
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:18
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:22
Publicação
26/09/2025, 05:02
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:38
Recebimento
25/08/2025, 14:54
Mero expediente
25/08/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 14:55
Documento (Certidão)
18/08/2025, 13:47
Documento (Mandado)
18/08/2025, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 13:24
Ato ordinatório
13/08/2025, 00:06
Publicação
08/08/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:59
Ato ordinatório
25/07/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:41
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:01
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:07
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 12:10
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:07
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guimair Rodrigues -
Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda, Oral Sin Franquias S/A - I - Concedo o prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido às fls. 285, para o recolhimento dos honorários periciais, pela M &S Clínica Odontológica LTDA; II - Efetuado o depósito,
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Rafael Brum Silva (OAB 53568/PR), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Sérgio Alvim Rezende de Oliveira (OAB 57486/PR) Processo 0801225-91.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - intime-se a Perita Judicial para designar local, data e honorário para realização da perícia; III - Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados, bem como a intimação pessoal da autora para comparecer ao ato.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:07
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:23
Recebimento
18/02/2025, 06:19
Mero expediente
18/02/2025, 06:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guimair Rodrigues -
Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda, Oral Sin Franquias S/A - Desta forma, homologo a proposta de honorários periciais apresentada às f. 261/263, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), incumbindo o pagamento de 50% daquela quantia para cada demandada. II - Intimem-se as empresas requeridas para efetuarem o depósito judicial do valor dos honorários periciais (R$ 2.400,00 por cada demandada), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sofrerem as consequências de não produção da prova pericial. III - Efetuado o depósito,
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Rafael Brum Silva (OAB 53568/PR), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Sérgio Alvim Rezende de Oliveira (OAB 57486/PR) Processo 0801225-91.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - intime-se a Perita Judicial para designar local, data e honorário para realização da perícia. IV - Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados, bem como a intimação pessoal da autora para comparecer ao ato.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:06
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:56
Recebimento
13/12/2024, 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:01
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guimair Rodrigues -
Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda, Oral Sin Franquias S/A - Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, na esteira dos ensinamentos citados, conheço dos embargos, porém, uma vez que não existe no julgamento de f. 239/241 qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade, ficam rejeitados liminarmente os Embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II - Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Rafael Brum Silva (OAB 53568/PR), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Sérgio Alvim Rezende de Oliveira (OAB 57486/PR) Processo 0801225-91.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais de f. 261/263, no prazo de 05 (cinco) dias. I-se. Cumpra-se.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:42
Ato ordinatório
19/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
19/10/2024, 07:35
Recebimento
01/10/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:06
Petição (Impugnação aos embargos)
06/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:36
Petição (Contra-razões)
03/09/2024, 09:03
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guimair Rodrigues -
Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda -
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Rafael Brum Silva (OAB 53568/PR), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Sérgio Alvim Rezende de Oliveira (OAB 57486/PR) Processo 0801225-91.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:08
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:33
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 11:55
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2024, 11:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Guimair Rodrigues -
Réu: M & S Clinica Odontologia Ltda, Oral Sin Franquias S/A -
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Rafael Brum Silva (OAB 53568/PR), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS), Sérgio Alvim Rezende de Oliveira (OAB 57486/PR) Processo 0801225-91.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela parte demandada. II - A preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela ré Oral Sin Franquias S/A, não merece prosperar. Isto porque, segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas à luz das alegações da parte autora na petição inicial, devendo ser a realidade vertente dos autos enfrentada no mérito, com eventual procedência ou improcedência da demanda. In casu, aduz a parte autora, em síntese, que a empresa franqueada M & S Clinica Odontologia Ltda teria praticado conduta imperita e negligente no procedimento odontológico realizado pela parte autora e que a empresa franqueadora teria responsabilidade solidária pelo danos causados. Assim, a parte requerida possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, haja vista que, em caso de eventual procedência do pedido, ela também deverá suportar os efeitos da sentença. Agora, se procedem ou não as alegações autorais é matéria a ser dirimida na análise do mérito. Nessa linha, veja-se jurisprudência: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE DA PARTE - CONTRATO DE FRANQUIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FRANQUEADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DO SERVIÇO - INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO - DANO MORAL - QUANTUM - MÉTODO BIFÁSICO. 1. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 2. Se o autor ajuíza ação de conhecimento, dizendo-se lesado por atos diretamente imputados aos réus, está caracterizada a legitimidade passiva ad causam. 3. "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia", conforme precedentes do STJ. 4. A ingestão de alimento contaminado por larvas de inseto, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, caracteriza dano moral indenizável." (TJMG- Apelação Cível 1.0000.23.004060-2/001, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2023, publicação da súmula em 17/08/2023) Portanto, afasto a preliminar. III - Defiro a realização da prova pericial requerida pelas partes à f. 233 e 236/238, haja vista que a necessidade de esclarecer os procedimentos odontológicos (implantes dentários) realizados pela parte autora, se houve ou não falha na prestação dos serviços odontológicos e/ou negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais que realizaram tal procedimento. Para tanto, nomeio Perita Judicial a Dra. HOTHIR MIBSAN RODRIGUES CORREA CAMARA SIMÕES, E-mail: [email protected], celular nº (67) 99679-2209, devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (CPC, art. 466). A perícia terá por objeto analisar os procedimentos odontológicos (implantes dentários) realizados pela autora na clínica requerida e se houve ou não falha na prestação dos serviços odontológicos e/ou negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais que realizaram tal procedimento. Intime-se a Perita, a fim de que decline sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias. IV - Com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e determino que a parte requerida efetue o adiantamento dos honorários da perita, no prazo de quinze dias, na proporção de 50% para cada empresa demandada. Registre-se que a inversão do ônus da prova não implica a obrigação da parte demandada arcar com honorários do perito, entretanto, poderá sofrer as consequências da não-produção da prova, o que será objeto de valoração do magistrado em razão dos demais elementos de prova existentes nos autos. Ademais, o não-adiantamento dos honorários periciais pela parte demandada tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica da requerente e ineficiência do sistema de perícias do Estado. De outro vértice, cumpre frisar que os honorários periciais serão apenas adiantados, de sorte que se a demanda, ao final, for julgada procedente, o valor pago terá sido absorvido pelo princípio da sucumbência. Se a demanda for julgada improcedente, a parte requerida terá título executivo judicial contra a autora da ação, podendo obter o cumprimento da sentença, observando-se o que estabelece o artigo 98, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Com a apresentação da proposta, a concordância das partes e o depósito do valor dos honorários, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 20:08
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:33
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:27
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:27
Recebimento
08/07/2024, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
17/05/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:08
Publicação
16/05/2024, 20:08
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:33
Ato ordinatório
15/05/2024, 19:01
Recebimento
04/04/2024, 18:42
Mero expediente
04/04/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 17:02
Petição (Replica)
20/03/2024, 14:03
Petição (Contestação)
08/03/2024, 08:31
Ato ordinatório
29/02/2024, 21:32
Publicação
27/02/2024, 20:06
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:32
Ato ordinatório
26/02/2024, 19:47
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:21
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 15:35
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:02
Petição (Contestação)
15/02/2024, 14:36
Recebimento
15/02/2024, 13:31
Mero expediente
15/02/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:00
Ato ordinatório
18/12/2023, 03:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 09:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 21:08
Ato ordinatório
17/11/2023, 21:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:01
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 16:13
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 16:13
Publicação
09/11/2023, 20:09
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:54
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
08/11/2023, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 18:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))