Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Teor do ato: Sentença fls. 64-66:""Ante o exposto, DECLARO EXTINTA, sem resolução de mérito, esta AÇÃO que a parte autora move contra o requerido, o que faço com fulcro no art. 58, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.071/90, e art. 485, inciso III, c/c parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar ao pagamento de custas ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, arquivem-se.""