Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sociedade Educacional Vale do Aporé Ltda -
Réu: Marcelo de Souza Pereira - Intimação da sentença fls. 53.
Intimação - ADV: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS) Processo 0801876-86.2024.8.12.0007 - Monitória -
Trata-se de ação promovida por Sociedade Educacional Vale do Aporé Ltda em face de Marcelo de Souza Pereira. A parte autora requereu os beneficios da gratuidade judiciária, os quais lhe foram indeferidos, até mesmo após recurso de agravo. Entretanto, mesmo intimada, a parte autora deixou de recolher as custas iniciais no prazo fixado.
Trata-se de hipótese de ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, julgo extinto este processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas pela parte demandante. Proceda ao cancelamento da distribuição, vez que não recolhidas as custas iniciais.