Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB 17070/MS), Diene Carolina Dan (OAB 19444/MS), DP/MS Defensoria Pública do Estado de MS. (OAB 1/MS) Processo 0801806-78.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelio Rocha Lufan - Ré: Neli Mara de Deus Lufan - Sentença de fls. 168: "HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 166/167 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC. Custas e honorários advocatícios conforme o acordado. Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC. Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária. Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo. Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo."