Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 141: "Antes de qualquer deliberação, certifique-se acerca da citação de todos os requeridos. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. "
06/02/2026, 00:00
Recebimento
22/01/2026, 15:53
Mero expediente
22/01/2026, 15:53
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 09:41
Decurso de Prazo
28/11/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:28
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:05
Publicação
31/10/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Nos termos do disposto no art. 357, incisos II e IV, do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, DEVEM as partes informar quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Após, TORNEM os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Nos termos do disposto no art. 357, incisos II e IV, do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, DEVEM as partes informar quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Após, TORNEM os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:24
Recebimento
20/10/2025, 15:27
Mero expediente
06/10/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
11/09/2025, 02:11
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:51
Publicação
22/08/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
20/08/2025, 14:05
Expedição de documento (Carta)
20/08/2025, 14:05
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:49
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:55
Petição (Embargos ação monitária)
25/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:14
Publicação
21/05/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Carlos Roberto Ferreira Leite, Ducampo Comércio e Representações Ltda, Rodrigo Teles Pita, Maria Elaine de Souza Leite - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 115/116 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802400-62.2024.8.12.0014 - Monitória -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 12:14
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 12:14
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 12:14
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Carlos Roberto Ferreira Leite, Ducampo Comércio e Representações Ltda, Maria Elaine de Souza Leite, Rodrigo Teles Pita -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802400-62.2024.8.12.0014 - Monitória -
Vistos, etc. Cite-se a parte demandada para que, em 15 (quinze) dias, realize o pagamento da quantia prevista na petição inicial, atualizada com juros e correção até o dia do pagamento, sendo que os honorários advocatícios desde já fixo em 5% sobre o valor da causa, ou ofereça embargos no mesmo prazo. Do mandado deverá constar o esclarecimento de que, caso cumpra a determinação de pagamento, a parte demandada ficará isenta das custas processuais ao passo que, optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença. Do mandado ainda haverá de constar que, se não houver pagamento nem oposição de embargos, os documentos constituir-se-ão imediatamente em título executivo judicial, convertendo-se a ordem inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença, previsto nos artigos 523 e seguintes, do NCPC. Ciência à parte demandante. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:02
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:02
Recebimento
24/02/2025, 13:42
Requisição de Informações
24/02/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:10
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802400-62.2024.8.12.0014 - Monitória -
Vistos, etc. Em análise do pedido inicial, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento do preparo inicial. Assim, INTIME-SE a autora para juntar comprovante do recolhimento do preparo inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.