Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803462-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:33
Trânsito em julgado
08/05/2025, 16:00
Reativação
08/05/2025, 12:33
Reativação
08/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MATÉRIA PREJUDICADA - MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe. Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicado o pedido de repetição de indébito. A litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC pressupõe a demonstração do dolo da parte, externado por meio de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária, a qual não deve ser confundida com o exercício pleno do direito de ação e com a interpretação jurídica dada pela parte aos fatos, ainda que não acolhida pelo juízo Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803462-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:33
Trânsito em julgado
08/05/2025, 16:00
Reativação
08/05/2025, 12:33
Reativação
08/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MATÉRIA PREJUDICADA - MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe. Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicado o pedido de repetição de indébito. A litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC pressupõe a demonstração do dolo da parte, externado por meio de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária, a qual não deve ser confundida com o exercício pleno do direito de ação e com a interpretação jurídica dada pela parte aos fatos, ainda que não acolhida pelo juízo Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:40
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 15:40
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:34
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0803462-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:56
Petição (Apelação)
27/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803462-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido formulado na letra g item II de f. 15, o que faço com fundamento no art. 485, inc. I, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em razão da litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento de multa que fixo em 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/12/2024, 18:57
Recebimento
08/11/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 09:20
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:19
Improcedência
07/11/2024, 13:09
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:17
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariangela Fontes de Souza Lopes - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0803462-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -