Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Para o fim de evitar futura nulidade processual, intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do pronunciado às f. 927-936, 985-993 e 996-1004. II- Após, diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra, em face do tempo do processo e da matéria envolvida, e à vista de todas as provas já existentes nos autos, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.