Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Jocelaine Aparecida Godoy -
Réu: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 51: "HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 44/46 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC. Custas e honorários advocatícios conforme o acordado. Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC. Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária. Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente ação, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Efetuem-se os demais levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thays Amanda da Silva Seleguim (OAB 26780/MS) Processo 0807128-40.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se."