Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se as partes em 15 dias acerca da manifestação do perito f. 233/234.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, em complementação ao laudo, responda aos questionamentos de fs. 174/175. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 156-164 e, caso queiram, apresentem manifestação em 15 dias.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente do julgamento retro. Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público. Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade. Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022). O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova. Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente. Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A1 da Lei n. 8.213/1991. Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente do julgamento retro. Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público. Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade. Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022). O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova. Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente. Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A1 da Lei n. 8.213/1991. Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:48
Definitivo
13/05/2025, 12:48
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:40
Ato ordinatório
25/03/2025, 01:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 01:07
Ato ordinatório
14/03/2025, 22:05
Expedida/certificada
14/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
14/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
14/03/2025, 03:10
Publicação
14/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valter Pereira Nunes Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEMONSTRADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A redução ou supressão de benefício já concedido também caracteriza, por si só, lesão ou ameaça a direito sindicável pelo Poder Judiciário. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 631.240, logo, há interesse de agir mesmo quando transcorrido prazo da concessão do último benefício. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809868-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:03
Ato ordinatório
12/03/2025, 22:15
Provimento
12/03/2025, 22:15
Ato ordinatório
12/03/2025, 03:24
Publicação
12/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valter Pereira Nunes Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809868-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:30
Inclusão em pauta
11/03/2025, 13:01
Expedida/Certificada
10/03/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:12
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:53
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:05
Distribuição (sorteio)
07/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:02
Recebimento
06/03/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões (fls. 100/101)
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valter Pereira Nunes - Sentença de fls. 63/65. "(...)
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valter Pereira Nunes -
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcos Ávila Corrêa (OAB 15980/MS) Processo 0809868-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício pretendido na inicial. Com a emenda, tornem conclusos. Intimem-se.