Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo 1.018 do CPC, e, não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, §1º), aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime(m)-se.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 08:54
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:34
Recebimento
16/04/2026, 15:37
Mero expediente
16/04/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 11:01
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:14
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:06
Publicação
25/02/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:07
Recebimento
29/01/2026, 14:29
Outras Decisões
29/01/2026, 14:29
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 15:06
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:22
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:22
Publicação
11/12/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, inibindo-se delongas, rejeito o pedido de f. 667-678, mantendo intacta a penhora on-line realizada. Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. Registre-se. Intime(m)-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
09/12/2025, 22:08
Recebimento
01/12/2025, 15:36
Outras Decisões
01/12/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:12
Recebimento
07/11/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 18:12
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:14
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:14
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:13
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:12
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:23
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:45
Publicação
25/07/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:40
Reativação
23/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:33
Provisório
18/06/2025, 14:17
Publicação
13/06/2025, 08:16
Publicação
13/06/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Tavares de Lima. (OAB 8290/MS), Samuel Chiesa (OAB 15608/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0820770-80.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, Maria Costa Dourado, José Aparecido Dourados Vasconcelos, ADAHILSON DOURADOS VASCONCELOS, ROSELENE SANTOS DE VASCONCELOS - Dispõe o artigo 835, I, do CPC, que a penhora observará, preferencialmente, dinheiro em espécie, observado o modo de constrição disciplinado pelo artigo 854 do CPC (penhora eletrônica). Considerando que, apesar da apresentação do demonstrativo atualizado do débito, não se registrou requerimento expresso para realização da penhora (CPC, art. 854), aguardem-se os autos em arquivo até ulterior manifestação da parte interessada.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:54
Recebimento
04/06/2025, 15:41
Mero expediente
04/06/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 07:45
Decurso de Prazo
25/04/2025, 04:01
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:01
Publicação
04/04/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Tavares de Lima. (OAB 8290/MS), Samuel Chiesa (OAB 15608/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0820770-80.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, ADAHILSON DOURADOS VASCONCELOS, José Aparecido Dourados Vasconcelos, Maria Costa Dourado, ROSELENE SANTOS DE VASCONCELOS - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:24
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Tavares de Lima. (OAB 8290/MS), Samuel Chiesa (OAB 15608/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0820770-80.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, ADAHILSON DOURADOS VASCONCELOS, José Aparecido Dourados Vasconcelos, Maria Costa Dourado, ROSELENE SANTOS DE VASCONCELOS - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:49
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 06:29
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)