Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação por negativa geral às fls. 227-228.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) AR(s) Negativo(s) de fls. 218, que restou infrutífero
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado juntado aos autos.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 12:24
Documento (Certidão)
30/03/2026, 14:35
Documento (Certidão)
17/03/2026, 17:28
Documento (Certidão)
17/03/2026, 17:28
Documento (Certidão)
17/03/2026, 17:27
Documento (Mandado)
17/03/2026, 17:27
Documento (Mandado)
16/03/2026, 17:49
Documento (Certidão)
16/03/2026, 17:49
Ato ordinatório
14/03/2026, 03:48
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:11
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:38
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 12:40
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:09
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:09
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 02:49
Recebimento
28/01/2026, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:41
Publicação
19/01/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a emenda à petição inicial de fls. 103/105. Determino o cadastramento dos confinantes indicados na referida manifestação, inclusive da cônjuge de ELCIO CORREA MACIAL (Lote nº. 19 da Quadra nº. 477), qual seja, MARILYN FRANCO ARAUJO. Retifique-se no SAJ. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Em se tratando de ação de usucapião, que possui peculiaridades próprias e cuja probabilidade de conciliação é praticamente inexistente, deixo de designar audiência nos moldes do art. 334 do Código de Processo Civil. Citem-se o(s) requerido(s) e os confrontantes dos termos da petição inicial, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação de terceiros ausentes e incertos, com prazo de 20 (vinte) dias, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Caso restem negativas quaisquer das diligências de citação da parte ré ou de confinantes, tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço de tais partes, bem como que o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza ferramentas ao Poder Judiciário no intuito de facilitar a localização de pessoas e bens, contribuindo assim para obtenção de tutela jurisdicional com maior eficiência e celeridade, independente de nova conclusão, determino que sejam realizadas pela serventia pesquisas junto aos sistemas INFOJUD (Receita Federal), BACENJUD e SIEL (TRE-MS) com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré ou confinantes possam ser encontrados, procedendo as citações em tais endereços. Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital, para que manifestem eventual interesse na ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante da natureza da ação e no intuito de apurar a atual situação do imóvel, determino a expedição de mandado de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o oficial de justiça relacionar as construções existentes e identificar os respectivos moradores, instruindo o auto de constatação com fotografias do imóvel. Cientifique-se o Ministério Público dos termos da ação.
19/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:43
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:42
Entrega em carga/vista
15/01/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:42
Entrega em carga/vista
15/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:39
Recebimento
10/12/2025, 17:38
Mero expediente
10/12/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 20:52
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:37
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:12
Publicação
08/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 09:06
Recebimento
21/07/2025, 17:35
Mero expediente
21/07/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:07
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Rodrigues dos Santos -
Intimação - ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS) Processo 0856081-83.2024.8.12.0001 - Usucapião - Vistos etc. Defiro o requerimento de dilação de prazo de fls. 71/72, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:03
Recebimento
27/02/2025, 16:18
Mero expediente
27/02/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 18:24
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:45
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gilmar Rodrigues dos Santos - Despacho de fls. 66-68:
Intimação - ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS) Processo 0856081-83.2024.8.12.0001 - Usucapião - Vistos etc. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) indique nos autos, claramente, os nomes e qualificação dos proprietários dos imóveis confrontantes e, de seu cônjuge/companheiro(a); 2) comprove a qualidade de confrontante, através da juntada da matrícula dos imóveis lindeiros, especialmente do lote 19, que ausente; 3) junte aos autos certidão de medidas e confrontações do imóvel objeto da usucapião, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR; 4) junte o valor venal do bem, conforme cadastrado perante o município em que se encontrar (urbano), mediante documento atualizado, a ser fornecido pelo município. 5) retifique o valor da causa, adequando-o com o montante perseguido pela parte autora (valor do imóvel usucapiendo); 6) junte aos autos uma descrição do roteiro e confrontações (memorial descritivo), para ser lançado na futura matrícula e, tratando-se de documento a ser registrado, deve condizer com as denominações de lotes cadastradas no C.R.I. local e, não da prefeitura, bem como, obedecer as regras dispostas nos artigos 225 e 226 da LRP e, art. 855 do CNCGJ; 7) apresente as certidões do cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra os requerentes (cônjuges ou companheiros); 8) apresente as certidões negativas de imóveis do C.R.I. local (em nome da parte Requerente, marido e mulher); 9) apresente o rol das testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento. 10) proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial.