Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maube Joias Ltda Me - Ré: Marineder de Oliveira Farias - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 701, §2,º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e, via de consequência, DECLARO constituído o documento que instruiu a inicial como título executivo judiciai - nota promissória nº 29673/01, no valor original de R$ 3.917,40 (três mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), juntada às fls. 07/08. O valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, revelia da parte ré, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado,
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0848538-63.2023.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maube Joias Ltda Me - Ré: Marineder de Oliveira Farias - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 701, §2,º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e, via de consequência, DECLARO constituído o documento que instruiu a inicial como título executivo judiciai - nota promissória nº 29673/01, no valor original de R$ 3.917,40 (três mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), juntada às fls. 07/08. O valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, revelia da parte ré, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado,
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0848538-63.2023.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. P.R.I.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:18
Recebimento
12/06/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 10:25
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:25
Procedência
12/06/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maube Joias Ltda Me - Ré: Marineder de Oliveira Farias - Despacho de fls. 108:
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0848538-63.2023.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte ré. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:59
Recebimento
27/02/2025, 16:17
Mero expediente
27/02/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 07:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 14:35
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/12/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:31
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maube Joias Ltda Me - Ré: Marineder de Oliveira Farias - CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Conciliação para o dia 16/12/2024 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0848538-63.2023.8.12.0001 - Monitória -
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Maube Joias Ltda Me - Ré: Marineder de Oliveira Farias - Despacho fls.79/80:
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0848538-63.2023.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. I - JUNTADA DE DOCUMENTOS Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 64/66 c/c 73/77), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil. II - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte requerida para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. III - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do Código de Processo Civil), sendo certo que nos presentes autos não foi realizada nenhuma audiência com tal finalidade.
Diante do exposto, nos termos do que dispõe o art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intimem-se.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:15
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:32
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 17:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
06/11/2024, 17:50
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:23
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:21
Recebimento
29/10/2024, 17:32
Mero expediente
29/10/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:55
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maube Joias Ltda Me - Ré: Marineder de Oliveira Farias - Intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Intimação - ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0848538-63.2023.8.12.0001 - Monitória -