Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A parte autora requereu a desistência da ação (fl. 1222), sendo certo que todos os requeridos foram citados e manifestaram concordância (fls. 1226/1233).
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de consignar condenação em honorários advocatícios diante da ausência de oposição à desistência. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Naoki Hoshino - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digio S.A., Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a constestação apresentada.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:14
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:02
Petição (Contestação)
05/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:37
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 21:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:47
Petição (Contestação)
22/04/2025, 19:06
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:59
Publicação
10/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Naoki Hoshino - Intimação do requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 978, o qual resultou negativo.
Intimação - ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 10:48
Expedição de documento (Carta)
08/04/2025, 08:56
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:47
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:45
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:41
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:29
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 14:29
Publicação
04/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Naoki Hoshino - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digio S.A., Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 978 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:41
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:47
Publicação
02/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edson Naoki Hoshino - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digio S.A., Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls. 975-977: (...)
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de declaração limitam-se a impugnar os fundamentos da decisão embargada, não apontando vícios intrínsecos na mesma que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:33
Petição (Contra-razões)
01/04/2025, 14:06
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:37
Recebimento
25/03/2025, 11:17
Outras Decisões
25/03/2025, 11:17
Publicação
25/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Naoki Hoshino - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digio S.A., Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração oposto(s) nestes autos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso de prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, retornem conclusos.
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:44
Publicação
19/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Naoki Hoshino - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digio S.A., Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento - Audiência Global - Superendividamento Data: 30/05/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande – MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Carta)
14/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Carta)
14/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:20
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:29
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:29
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edson Naoki Hoshino - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digio S.A., Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls. 938-950: (...) Posto isso, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista o lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento e a implementação de políticas de prevenção e tratamento aos Superendividados pelo TJ/MS, por meio do NUPEMEC, conforme informado no SCDPA de n.º 163.960.073.0221/2024 da NUPEMEC, suspendo o andamento do presente feito e remeto os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes através dos respetivos advogados. O requerido BANCO SICREDI, único que ainda não se habilitou nos autos, deve ser intimado pessoalmente por Carta com AR.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Recebimento
10/03/2025, 16:01
Mero expediente
10/03/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:43
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:35
Petição (Embargos de declaração)
01/03/2025, 11:50
Recebimento
26/02/2025, 16:45
Antecipação de tutela
26/02/2025, 16:39
Petição (Contestação)
20/12/2024, 09:10
Petição (Contestação)
12/12/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:13
Petição (Contestação)
07/10/2024, 16:47
Petição (Contestação)
04/10/2024, 17:37
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 15:13
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:15
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:08
Recebimento
03/10/2024, 15:50
Mero expediente
03/10/2024, 14:40
Petição (Contestação)
30/09/2024, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 07:35
Publicação
12/09/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edson Naoki Hoshino -
Intimação - ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:52
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 16:51
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:29
Recebimento
04/09/2024, 18:34
Mero expediente
04/09/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Naoki Hoshino -
Intimação - ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0850035-78.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:11
Recebimento
28/08/2024, 17:52
Mero expediente
28/08/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 11:45
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)