Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que a parte ré foi intimada, tendo somente os réus BANCO BMG S/A e BANCO BRADESCO S/A manifestado concordância e os demais permaneceram silentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código Deixo de consignar condenação em honorários advocatícios diante da ausência de oposição à desistência. P.R.I.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:53
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:39
Recebimento
09/04/2026, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 16:53
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:53
Conclusão (para julgamento)
08/04/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:06
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:30
Publicação
06/03/2026, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos habilitados nos autos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do requerimento de desistência da ação (fl. 1206).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos habilitados nos autos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do requerimento de desistência da ação (fl. 1206).
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:18
Recebimento
19/02/2026, 18:05
Mero expediente
19/02/2026, 18:05
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:54
Petição (Replica)
27/01/2026, 09:41
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:30
Publicação
16/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre as contestações apresentadas nos autos
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
12/12/2025, 11:01
Decurso de Prazo
05/12/2025, 02:51
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2025, 14:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/11/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:27
Petição (Contestação)
05/11/2025, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 10:32
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 13:38
Publicação
02/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Carta)
30/09/2025, 18:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 16:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2025, 11:06
Publicação
23/09/2025, 07:42
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2025, 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2025, 08:27
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:27
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Carta)
08/09/2025, 15:24
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 14:07
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:56
Recebimento
27/06/2025, 18:07
Mero expediente
27/06/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:38
Publicação
16/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:51
Recebimento
14/05/2025, 14:51
Mero expediente
14/05/2025, 14:51
Petição (Contestação)
30/04/2025, 11:46
Petição (Contestação)
25/04/2025, 23:23
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:09
Petição (Contestação)
01/04/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 10:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:10
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 17:10
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 17:10
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:23
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jean Lesseski Gouveia -
Intimação - ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0866184-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:13
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:48
Recebimento
24/02/2025, 16:42
Mero expediente
24/02/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jean Lesseski Gouveia - Despacho de fls. 91:
Intimação - ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0866184-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Acolho da competência declinada às fls. 84/88. Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 23:21
Publicação
17/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:51
Recebimento
11/12/2024, 16:59
Mero expediente
11/12/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 12:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
04/12/2024, 14:05
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jean Lesseski Gouveia - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Publique-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0866184-52.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:09
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:08
Recebimento
22/11/2024, 14:08
Outras Decisões
22/11/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 11:01
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)