Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido de penhora dos bens indicados pelo credor, consistente na fração ideal de 50% dos imóveis descritos nas Matrículas nº 46.074, nº 46.048 e nº 52.430 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande e Matrículas nº 10.148, nº 33.887 e nº 9182 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande (fls. 241/281), em nome de Aline Batista Camargo de Souza, por TERMO NOS AUTOS, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a reserva da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (art. 843, do CPC). NOMEIO o atual possuidor do(s) bem(ns) como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, a fim de verificar se o imóvel é habitado, devendo eventuais possuidores ser identificados e INTIMADOS do ato, e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s). INTIME-SE o executado, seu cônjuge, se casado for, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, alertando-os que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, assim como que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá oferecer impugnação (art. 847 do CPC). INTIME-SE, ainda, eventuais coproprietários do imóvel acerca da penhora e da avaliação, a fim de que, querendo, se manifestem em 15 (quinze) dias. Às providências.