Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB 21817/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Mohamed Reni A. Akre (OAB 13033/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0102464-85.2006.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Heitor Azuaga Aires da Silva, Eva Maria Ayres Pereira Mendes, Lineu Azuaga Ayres da Silva, Jader Azuaga Ayres da Silva, Paulo Azuaga Aires da Silva -
Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Balbina Azuaga da Silva (fls. 1.096/1.103), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique o cartório o cumprimento do item 4 da decisão de f.1079/1080. Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil. Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc. V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça). Sem condenação em honorários, pois
cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeça-se os documentos pertinentes conforme o caso (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás). Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC). Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:33
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:32
Recebimento
24/02/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:02
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:23
Procedência
13/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:48
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:34
Ato ordinatório
03/12/2024, 03:07
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:33
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:42
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 08:27
Recebimento
30/09/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:20
Entrega em carga/vista
24/09/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Caroline da Cunha Cabral Costa (OAB 21817/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS), Mohamed Reni A. Akre (OAB 13033/MS), Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0102464-85.2006.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Heitor Azuaga Aires da Silva, Eva Maria Ayres Pereira Mendes, Lineu Azuaga Ayres da Silva, Jader Azuaga Ayres da Silva, Paulo Azuaga Aires da Silva - Conforme decisão de fls. 1079/1080: "intime-se o herdeiro representado por advogado diverso e abra-se vista à Fazenda Pública."