Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800006-60.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão do abandono, com fulcro no art. 58, I, da Lei Estadual 1071/901 c/c art. 51 da Lei 9.099/95. Sentença registrada. Publique-se no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte exequente. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.".