Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se a parte exequente na pessoa de seu advogado acerca da pesquisa negativa RENAJUD à pág. 48, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
11/05/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 09:32
Mero expediente
23/04/2026, 09:32
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:56
Publicação
05/11/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: "Vistos. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e considerando o montante bloqueado irrisório em relação à totalidade da dívida, efetue-se o imediato desbloqueio dos valores. Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. ".