Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Consoante documento (f. 279), verifica-se que a pessoa de Geni Wakukawa é quem administra a empresa exequente. Ocorre que a procuração (f. 04) foi assinada pelo Sr. Edmir Hitosi Oshiro, pessoa que atualmente não figura como representante legal da empresa exequente, consoante alteração de contrato social (f. 277/282). Diante disso, intime-se a exequente para juntar procuração, devidamente assinada por sua administradora, outorgando poderes expressos para "dar quitação" em favor da patrona, Dra. Maria Tereza Fernandes Dionísio, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Após, façam os autos conclusos para extinção. Em caso de inércia, ao arquivo com decurso do prazo da prescrição intercorrente independente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se.