Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800642-29.2020.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Caridade Oliveira da Silva - Reqdo: Carlos Alberto Simões - Vistos etc. Ante a notícia de falecimento da autora, determino a suspensão do processo na forma do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre a desistência da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §4°, do Código de Processo Civil. Salienta-se que o silêncio da parte requerida será interpretado como anuência tácita. Ademais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cancelo a audiência designada no feito. Retire-se o processo de pauta.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:09
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 18:09
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
11/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:43
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:41
Recebimento
10/03/2025, 14:37
Mero expediente
10/03/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 06:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
02/01/2025, 10:15
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2024, 10:23
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:03
Recebimento
12/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:16
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 14:15
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:50
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:23
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:23
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 18:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0800642-29.2020.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Caridade Oliveira da Silva - Reqdo: Carlos Alberto Simões - Vistos etc. Inicialmente, considerando que, de fato, a parte autora pugnou pelo depoimento pessoal da parte requerida quando instada para especificar provas (fls. 353/354), logo, também defiro a produção de tal prova, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil. Por outro lado, considerando que a parte requerida não arrolou as testemunhas no prazo estipulado pelo juízo, considero preclusa a produção de prova testemunhal pela mesma. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 11 de março de 2025, às 14h, na modalidade presencial, na qual serão colhidos o depoimento pessoal das partes e inquirida(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora (fls. 376/377). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal. Intimem-se as partes pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareçam na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se a Defensoria Pública e o Ministério Público. Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil. Intimem-se.