Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB 4792/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valmir Gustavo Trapp - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 267:
Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Por ocasião da homologação do acordo, os honorários advocatícios ficam estabelecidos conforme deliberado pelas partes. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela verba de seu respectivo causídico. Quanto às custas, salvo disposição contrária, deverão ser divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, do CPC), ficando dispensado o recolhimento daquelas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB 4792/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valmir Gustavo Trapp - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 267:
Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Por ocasião da homologação do acordo, os honorários advocatícios ficam estabelecidos conforme deliberado pelas partes. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela verba de seu respectivo causídico. Quanto às custas, salvo disposição contrária, deverão ser divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, do CPC), ficando dispensado o recolhimento daquelas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:35
Recebimento
24/03/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 261: O despacho de fl. 257 não foi cumprido pelo banco. Concedo-lhe o prazo suplementar de cinco dias, portanto. DESPACHO DE F. 257: Comprove o Banco o decurso do prazo do acórdão prolatado, em cinco dias.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:30
Mero expediente
06/03/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 16434A/MS) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 257: Comprove o Banco o decurso do prazo do acórdão prolatado, em cinco dias.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:58
Mero expediente
31/01/2025, 15:28
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 16434A/MS) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 239: Tendo em vista que o agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo (fls. 233/238), a princípio, não há óbice ao levantamento de valores pretendido pelo credor. No entanto, em decorrência do poder geral de cautela, determino que o banco exequente ofereça caução que garanta eventual ressarcimento, no prazo de cinco dias. Oferecida a caução, fica autorizado o levantamento pretendido.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:59
Recebimento
18/12/2024, 14:12
Mero expediente
18/12/2024, 14:12
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:39
Documento (Ofício)
19/11/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:44
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:17
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB 4792/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 16434A/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valmir Gustavo Trapp - Portanto, rejeito a exceção de pré executividade apresentada. Deixo de condenar quaisquer das partes em custas ou honorários advocatícios, posto que não houve extinção do executivo.. Após a preclusão das vias impugnativas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
12/10/2024, 14:09
Recebimento
10/10/2024, 15:06
Exceção de pré-executividade
10/10/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB 4792/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 16434A/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valmir Gustavo Trapp -
Vistos, etc. 1-) Considerando que o bloqueio restou positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado,servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e determino a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal. Considerar-se-á realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2-) Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto à Exceção de Pré-executividade de f. 194/198. Às providências.
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800888-94.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valmir Gustavo Trapp - 2-) Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto à Exceção de Pré-executividade de f. 194/198.