Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Chama-se o feito à ordem. Considerando a notícia dopagamentodoROPVsolicitado, fls. 247/248, julga-se extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, de imediato, para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado à fl. 272. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
10/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos. Expeça-se, de imediato, alvará em favor do patrono do exequente, conforme requerido às fls. 272. Após, aguarde-se o pagamento do precatório de fls. 233/235.
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Fls.259. Defere-se. Considerando que a sociedade de Advocacia é optante pelo Simples Nacional, fls. 260, está dispensada da retenção do imposto de renda, conforme Instrução Normativa RFB n. 765/2007.
20/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte beneficiária a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do extrato de fl.261 e documentos de fls. 265/ 267.
20/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte interessa a fim de tomar conhecimento acerca do pagamento do ROPV, conforme extrato de fl. 256, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
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Intimação
Intimação - Intimação da parte beneficiária a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do extrato de fl.261 e documentos de fls. 265/ 267.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessa a fim de tomar conhecimento acerca do pagamento do ROPV, conforme extrato de fl. 256, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:21
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:49
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:48
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:24
Decurso de Prazo
16/04/2026, 15:23
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:22
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:17
Ato ordinatório
12/11/2025, 04:08
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 06:02
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:32
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:30
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:07
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 18:18
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:03
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Mariane Santana Marques -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora a fim de que atualize, diretamente no sistema SAPRE, os seus dados, para fins de finalização do ofício de ROPV, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0802439-06.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:21
Decurso de Prazo
10/03/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Mariane Santana Marques -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0802439-06.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos. Ante a concordância da parte exequente (fl. 225), HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado pelo executado (fls. 212/215). Com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se precatório/RPV, conforme o caso, com a anotação de destaque dos honorários contratuais. Todavia, advirta-se que o destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal. Com a notícia de pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. nota de cartório: intima-se a parte autora a fim de se manifestar no prazo de 05 dias acerca do pré-lançamento de ofício de ROPV, às fls. 233/235
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
31/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:55
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 06:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/01/2025, 12:17
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:35
Recebimento
29/11/2024, 14:07
Outras Decisões
29/11/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariane Santana Marques -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do cálculo apresentado nos autos de fls. 210...
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0802439-06.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:05
Custas
03/10/2024, 07:05
Custas
03/10/2024, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 01:37
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:21
Documento (Ofício)
10/09/2024, 19:53
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 02:03
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2024, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2024, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 09:21
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariane Santana Marques -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0802439-06.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes do retorno dos autos do E.TJ/MS. Expeça-se ofício, com urgência, a Agência de Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais - APSADJ / Equipe Local de Análise de Benefício - ELAB do INSS, requisitando a implantação imediata do benefício de auxílio-acidente, objeto dos autos, nos termos do acórdão proferidos nos autos. Após, com a resposta do ofício, intime-se o Requerido para apresentar os cálculos dos valores devidos ao Autor, no prazo de dez dias. Em seguida, intime-se o Requerente para manifestação, no mesmo prazo, e tornem conclusos para deliberações, na fila de urgentes. Às providências e intimações necessárias.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:59
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:57
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:56
Recebimento
31/07/2024, 18:27
Outras Decisões
31/07/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 17:40
Custas
30/07/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 14:49
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:49
Trânsito em julgado
30/07/2024, 14:48
Reativação
30/07/2024, 13:48
Reativação
30/07/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mariane Santana Marques Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP)
Interessado: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTIGO 86, da LEI 8.213/1991. CONDIÇÃO DE SEGURADO - DEMONSTRADA. DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS - 1) ocorrência de acidente; 2) consolidação das lesões decorrentes do acidente; 3) sequelas resultantes que impliquem em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802439-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mariane Santana Marques Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP)
Interessado: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTIGO 86, da LEI 8.213/1991. CONDIÇÃO DE SEGURADO - DEMONSTRADA. DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS - 1) ocorrência de acidente; 2) consolidação das lesões decorrentes do acidente; 3) sequelas resultantes que impliquem em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802439-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariane Santana Marques Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP)
Interessado: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802439-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a):
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariane Santana Marques Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP)
Interessado: José Luiz De Crudis Júnior
Apelação Cível nº 0802439-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.132/141 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariane Santana Marques Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP)
Interessado: José Luiz De Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802439-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariane Santana Marques Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP)
Interessado: José Luiz De Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802439-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile