Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de seguro agrícola objeto da presente demanda indica como beneficiária da apólice "Cocamar Cooperativa Agroindustrial" (fl. 41). A circunstância possui relevância jurídica direta, porquanto eventual provimento jurisdicional relacionado à indenização securitária poderá repercutir na esfera jurídica da beneficiária contratualmente indicada, tornando indispensável sua participação no feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento da Apelação Cível nº 0805487-85.2022.8.12.0017, reconheceu a nulidade de sentença proferida em demanda envolvendo seguro agrícola, ao fundamento de que a destinação da indenização ao segurado, sem a prévia participação processual do beneficiário constante na apólice, configura violação ao contraditório, além de julgamento extra petita e ausência de fundamentação. Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão da Cocamar Cooperativa Agroindustrial no polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte, apresentando sua qualificação completa; b) apresentada a manifestação, cite-se a empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial para apresentar contestação, no prazo legal; c) em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação; d) superada essa fase, intime-se a ré Cocamar Cooperativa Agroindustrial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir. Às providências.