Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para condenar a parte requerida ao pagamento de 100% do valor da importância segurada para o risco de invalidez permanente e total por acidente, no valor de R$55.303,68 (cinquenta e cinco mil trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária pelo IPCA da contratação/adesão ao seguro - (Súmula 632 do STJ)1, e juros de mora da citação pela SELIC, deduzida a correção monetária, conforme a nova orientação do STJ2, sem configuração de bis in idem. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, diante da duração do processo, que iniciou-se em 2021, com realização de perícia. Ademais, a parte requerente não tinha como definir o valor exato da indenização na propositura da demanda, uma vez que tal circunstância ficou na dependência do resultado da perícia médica e das informações da contratante do seguro. Quanto aos honorários periciais, deverão ser suportados pela parte requerida, que deverá efetuar o pagamento em 15 dias, caso não os tenha adimplido anteriormente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC.
29/01/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
10/12/2025, 17:12
Ato ordinatório
14/11/2025, 06:11
Publicação
13/11/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Salienta-se que o juízo não aplicou multa à estipulante, pois o incluso despacho (f. 528) prorrogou o prazo para cumprimento da ordem. Logo, apesar da redação do despacho posterior (f. 536), não houve fixação de multa. Portanto, prestadas as informações (f. 544-670), dou por encerrada a instrução processual Às partes para ofertarem alegações finais escritas, em 15 (quinze) dias, sucessivamente. Depois, voltem para sentença. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC.
29/01/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
10/12/2025, 17:12
Ato ordinatório
14/11/2025, 06:11
Publicação
13/11/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Salienta-se que o juízo não aplicou multa à estipulante, pois o incluso despacho (f. 528) prorrogou o prazo para cumprimento da ordem. Logo, apesar da redação do despacho posterior (f. 536), não houve fixação de multa. Portanto, prestadas as informações (f. 544-670), dou por encerrada a instrução processual Às partes para ofertarem alegações finais escritas, em 15 (quinze) dias, sucessivamente. Depois, voltem para sentença. Intimem-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:33
Recebimento
09/10/2025, 14:12
Mero expediente
09/10/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:09
Ato ordinatório
29/05/2025, 06:54
Publicação
28/05/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Rodrigues de Luna -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes, da manifestação do terceiro interessado juntada às fls. 544/730. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802490-17.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 19:35
Ato ordinatório
08/05/2025, 18:47
Documento (Certidão)
08/05/2025, 18:46
Documento (Mandado)
08/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:22
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:06
Apensamento
28/03/2025, 10:06
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: João Paulo Rodrigues de Luna -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho fl. 536:
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802490-17.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro o incluso requerimento (f. 533-534); expeça-se mandado de intimação para Copagaz distribuidora de gás S.A., na pessoa de seus diretores, ou representante processual, para que forneça as informações determinadas (f. 512) em até 05 (cinco) dias, encaminhando em anexo a decisão de f. 528, que fixou multa diária pelo descumprimento da ordem. Sobrevindas as informações, intimem-se as partes para se manifestarem em até 15 (quinze) dias. Após, tornem-me para ulteriores deliberações. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:38
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:09
Recebimento
07/03/2025, 18:42
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:23
Mero expediente
06/03/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:46
Ato ordinatório
17/01/2025, 05:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 07:05
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 17:05
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Rodrigues de Luna -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802490-17.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro o incluso requerimento (f. 526), e determino seja oficiado à Copagaz Distribuidora de Gás S/A., a fim de cumprir a ordem judicial, devendo prestar as informações requeridas (f. 512), em 15 dias. Esclareço que o descumprimento da ordem, ensejará na aplicação de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor da causa. Com as informações, digam as partes, em 15 dias. Depois, voltem para deliberações. Intimem-se.