Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dirce Rosa Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DE DESCONTOS NA MARGEM CONSIGNÁVEL. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO CARTÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira acostou aos autos o contrato devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópias dos documentos pessoais da autora, os quais coincidem com aqueles que instruem a petição inicial. Os extratos do INSS e as segundas vias de faturas demonstram que não houve utilização da margem consignável nem descontos no benefício da autora. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, pressupõe verossimilhança nas alegações, a qual não restou evidenciada pela parte autora. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803012-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:33
Não-Provimento
25/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
24/06/2025, 05:32
Publicação
24/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dirce Rosa Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803012-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/06/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Acórdão
•27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 22:09
Ato ordinatório
27/06/2025, 02:36
Publicação
27/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dirce Rosa Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DE DESCONTOS NA MARGEM CONSIGNÁVEL. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO CARTÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira acostou aos autos o contrato devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópias dos documentos pessoais da autora, os quais coincidem com aqueles que instruem a petição inicial. Os extratos do INSS e as segundas vias de faturas demonstram que não houve utilização da margem consignável nem descontos no benefício da autora. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, pressupõe verossimilhança nas alegações, a qual não restou evidenciada pela parte autora. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803012-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:33
Não-Provimento
25/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
24/06/2025, 05:32
Publicação
24/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dirce Rosa Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803012-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:00
Inclusão em pauta
23/06/2025, 11:39
Ato ordinatório
18/06/2025, 00:47
Publicação
18/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dirce Rosa Rodrigues Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803012-76.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 08:30
Distribuição (sorteio)
17/06/2025, 08:30
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Recebimento
16/06/2025, 16:09
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Intimação
Autora: Dirce Rosa Rodrigues - Intimação da parte apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - f. 558
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803012-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
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Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 536/552.
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0803012-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Dirce Rosa Rodrigues -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803012-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo minimamente procedente o pedido inicial, apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado contratado, e da respectiva reserva de margem consignável junto ao benefício da parte autora. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
12/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Dirce Rosa Rodrigues -
Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls. 525. "Vistos etc. Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois este observa o disposto no artigo 292 do CPC. Não há falar em inépcia da inicial por ausência de prova mínima, porquanto suficientes os documentos que acompanham aquela peça, para aquilo que se exige na fase postulatória. Ainda, não é caso de inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação. Por fim, vejo que os documentos trazidos pelo requerente eram atualizados quando da propositura da demanda, razão pela qual deixo de determinar a juntada de quaisquer documentos e passo à analise do mérito da demanda. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803012-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente do contrato (fls. 449/456) e autorização de desconto eventualmente firmada pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dirce Rosa Rodrigues -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 426/503.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803012-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -