Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Isto posto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença (embargos à execução), nos termos do art.487, I do CPC, para para reconhecer o excesso de execução no valor de R$19.365,75 (dezenove mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) com relação a 1/3 de férias, sendo o valor devido e correto de R$2.927,53 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) referente a 1/3 de férias, atualizado até 24.06.2025, conforme cálculo de fls.304/308 e R$14.084,32 (quatorze mil e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente a FGTS, atualizado até 18.03.2025, conforme cálculo de fls.283/289, devendo a exequente apresentar nova planilha de cálculos no prazo de 10 dias e que decote cálculo, obedecendo exatamente o aqui determinado. Após juntada da nova planilha, intime-se a parte embargante para manifestação. Estando de acordo, desde já ficam homologados os cálculos e fica determinada a expedição do ofício requisitório. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Isto posto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença (embargos à execução), nos termos do art.487, I do CPC, para para reconhecer o excesso de execução no valor de R$19.365,75 (dezenove mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) com relação a 1/3 de férias, sendo o valor devido e correto de R$2.927,53 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) referente a 1/3 de férias, atualizado até 24.06.2025, conforme cálculo de fls.304/308 e R$14.084,32 (quatorze mil e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente a FGTS, atualizado até 18.03.2025, conforme cálculo de fls.283/289, devendo a exequente apresentar nova planilha de cálculos no prazo de 10 dias e que decote cálculo, obedecendo exatamente o aqui determinado. Após juntada da nova planilha, intime-se a parte embargante para manifestação. Estando de acordo, desde já ficam homologados os cálculos e fica determinada a expedição do ofício requisitório. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95."
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:45
Recebimento
16/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 16:21
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
16/10/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 19:30
Recebimento
15/10/2025, 16:21
Decisão
15/10/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 19:25
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 15:07
Recebimento
01/10/2025, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 19:36
Ato ordinatório
07/08/2025, 06:13
Publicação
07/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:17
Recebimento
02/08/2025, 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2025, 08:21
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:29
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 11:27
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:27
Evolução da Classe Processual
26/05/2025, 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alessandro Alves de Lima - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803013-67.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:39
Trânsito em julgado
10/03/2025, 10:28
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:27
Reativação
07/03/2025, 15:18
Reativação
07/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Recorrido: Alessandro Alves de Lima Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803013-67.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Recorrido: Alessandro Alves de Lima Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803013-67.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Recorrido: Alessandro Alves de Lima Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803013-67.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alessandro Alves de Lima - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo,
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803013-67.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
18/11/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
14/11/2024, 17:19
Publicação
13/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:15
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:14
Recebimento
12/11/2024, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 12:11
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:11
Publicação
24/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:32
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 16:38
Ato ordinatório
14/09/2024, 16:37
Recebimento
14/09/2024, 16:37
Decisão
14/09/2024, 16:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
14/09/2024, 16:37
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 10:21
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 10:19
Petição (Replica)
08/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alessandro Alves de Lima - Intima-se a parte autora para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral.
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803013-67.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -