Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Fls. 312-313: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir a sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo. Em simples análise aos autos, é possível verificar que o saldo existente na subconta é suficiente para quitação do débito informado pelo exequente às fls. 284-286, uma vez que os valores foram devidamente corrigidos, não havendo motivos para se falar em omissão. Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, à fl. 310. Intimem-se. Preclusa a via impugnativa, cumpra-se o determinado na decisão de fl. 310 e, oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Fls. 312-313: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir a sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo. Em simples análise aos autos, é possível verificar que o saldo existente na subconta é suficiente para quitação do débito informado pelo exequente às fls. 284-286, uma vez que os valores foram devidamente corrigidos, não havendo motivos para se falar em omissão. Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, à fl. 310. Intimem-se. Preclusa a via impugnativa, cumpra-se o determinado na decisão de fl. 310 e, oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 16:48
Recebimento
23/09/2025, 16:48
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:33
Recebimento
21/08/2025, 10:37
Mero expediente
21/08/2025, 10:37
Publicação
18/08/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará conforme solicitado à fl. 308. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:30
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:22
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2025, 16:34
Recebimento
14/07/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:37
Custas
03/06/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:34
Custas
15/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:38
Publicação
12/05/2025, 00:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 15:30
Custas
08/05/2025, 15:30
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:30
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:30
Custas
08/05/2025, 15:29
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 15:29
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:29
Recebimento
30/03/2025, 08:56
Mero expediente
30/03/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Leandro Silva de Lima -
Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Ato ordinatório da escrivania: ante o retorno dos autos do Egregio Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Lígia Martins Gonçalves (OAB 17327/MS), Felipe Gazola Viera Marques (OAB 17213/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0803605-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:12
Trânsito em julgado
10/03/2025, 15:09
Reativação
10/02/2025, 12:25
Reativação
10/02/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Leandro Silva de Lima Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS)
Apelado: Stellantis Automoveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213/MS)
Apelado: Enzo Veículos Ltda. Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Advogado: José Antonio Toledo de Castro (OAB: 18487/MS)
Interessado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - ERRO NA NUMERAÇÃO DE BLOCO DO MOTOR - VÍCIO OCULTO - DESVALORIZAÇÃO DO PREÇO DE MERCADO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO INDEVIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 373, I, do CPC/15, mesmo nas relações de consumo, compete ao consumidor fazer prova mínima de seu direito, demonstrando os fatos constitutivos. Assim, se a parte autora não comprovou a alegação de que a discrepância na numeração do motor tenha ocasionado a desvalorização do bem, correta a sentença ao julgar improcedente o dano material postulado. II - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável. Entretanto, os documentos carreados aos autos comprovam que o vício foi sanado pelas requeridas no prazo legal de 30 dias. Logo, o quantum arbitrado a título dedanosmorais é suficiente para reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido, eis que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803605-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leandro Silva de Lima Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS)
Apelado: Stellantis Automoveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213/MS)
Apelado: Enzo Veículos Ltda. Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Advogado: José Antonio Toledo de Castro (OAB: 18487/MS)
Interessado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803605-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leandro Silva de Lima Advogada: Lígia Martins Gonçalves (OAB: 17327/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS)
Apelado: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213/MS)
Apelado: Enzo Veículos Ltda. Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Advogado: José Antonio Toledo de Castro (OAB: 18487/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803605-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 09:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:28
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:18
Petição (Contra-razões)
14/11/2024, 16:01
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Silva de Lima -
Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Enzo Veículos Ltda -
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Lígia Martins Gonçalves (OAB 17327/MS), Felipe Gazola Viera Marques (OAB 17213/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0803605-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Prazo: 15(quinze) dias.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:37
Petição (Apelação)
24/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
20/10/2024, 11:55
Ato ordinatório
20/10/2024, 11:55
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leandro Silva de Lima -
Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Enzo Veículos Ltda -
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Lígia Martins Gonçalves (OAB 17327/MS), Felipe Gazola Viera Marques (OAB 17213/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0803605-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Fls. 209-212: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo. Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. (TJMS. Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017). Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 209-212 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 200-205. Intimem-se. Às providências. Aquidauana, data da assinatura digital.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:06
Recebimento
23/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 13:26
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:02
Petição (Impugnação aos embargos)
03/09/2024, 10:03
Ato ordinatório
03/09/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leandro Silva de Lima -
Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda -
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Lígia Martins Gonçalves (OAB 17327/MS), Felipe Gazola Viera Marques (OAB 17213/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0803605-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos (fl. 209-212 Prazo: 05(cinco) dias
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:07
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:05
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2024, 10:02
Ato ordinatório
21/08/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leandro Silva de Lima -
Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Enzo Veículos Ltda - DISPOSITIVO Posto iso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de R$ 10.00,0 à parte autora a tíulo de danos morais, cujo montante deverá ser corigido pelo INPC, a partir da data da sentença (súmula 362 STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (24/08/2023 - Súmula 54 STJ); Os demais pedidos são improcedentes. Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas procesuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2.º do CPC. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. P.R.I Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Aquidauana, data da asinatura digital.
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Lígia Martins Gonçalves (OAB 17327/MS), Felipe Gazola Viera Marques (OAB 17213/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0803605-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:06
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:06
Recebimento
09/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:54
Procedência em Parte
09/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
07/08/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 17:56
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:31
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:24
Publicação
09/05/2024, 20:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 10:45
Recebimento
30/04/2024, 19:01
Outras Decisões
30/04/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 11:31
Petição (Replica)
12/04/2024, 18:03
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:01
Publicação
19/03/2024, 20:06
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:32
Ato ordinatório
18/03/2024, 08:10
Petição (Contestação)
07/03/2024, 10:34
Petição (Contestação)
29/02/2024, 13:03
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 08:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/02/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 08:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:08
Ato ordinatório
30/11/2023, 10:54
Ato ordinatório
29/11/2023, 19:03
Expedição de documento (Carta)
29/11/2023, 19:03
Expedição de documento (Carta)
29/11/2023, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 19:03
Publicação
27/11/2023, 20:03
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:31
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 16:17
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:16
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 15:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))