Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação - fls. 730/740, 744/763.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 06:30
Publicação
30/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 693/701.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 14:21
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2025, 19:42
Publicação
18/12/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 683/690.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:59
Petição (Apelação)
12/12/2025, 16:37
Publicação
10/12/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar Ivan Fillietaz Balcao e MT Energia Renovável S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora, no valor de R$ 78.877,23 (setenta e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, tudo a contar do evento danoso. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 30% (trinta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 70% (setenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Outrossim, quanto à denunciação da lide, julgo-a procedente, condenando a denunciada Let's Rent A Car S/A a indenizar a denunciante MT Energia Renovável S/A, nos limites da condenação e da apólice de seguro vigente. Face à sucumbência, condeno a parte denunciada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte denunciante, fixados em 10% (dez por cento) do valor a ser ressarcido, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:49
Recebimento
04/12/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 18:40
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:40
Procedência em Parte
04/12/2025, 17:51
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 21:34
Petição (Alegações finais)
29/07/2025, 15:14
Petição (Alegações finais)
22/07/2025, 18:26
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:20
Publicação
07/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:00
Petição (Memoriais)
16/06/2025, 11:24
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:54
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
26/05/2025, 14:15
Publicação
26/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Ivan Fillietaz Balcao, Let´s Rent a Cart Ltda -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Rodolfo Santos Silvestre (OAB 11810/ES), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. O requerimento de f. 634 será apreciado em audiência ouvindo-se previamente a parte contrária. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Recebimento
22/05/2025, 04:45
Outras Decisões
22/05/2025, 04:45
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:51
Publicação
07/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Ivan Fillietaz Balcao, Let´s Rent a Cart Ltda - Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 630.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Rodolfo Santos Silvestre (OAB 11810/ES), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Ivan Fillietaz Balcao, Let´s Rent a Cart Ltda - Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 627.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Rodolfo Santos Silvestre (OAB 11810/ES), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 10:52
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:59
Publicação
08/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Ivan Fillietaz Balcao, Let´s Rent a Cart Ltda - Despacho de fls. 624. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Rodolfo Santos Silvestre (OAB 11810/ES), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a realização telepresencial/híbrida da audiência, cabendo, no entanto, à parte interessada acessar o link disponível no site do TJMS para esta unidade jurisdicional no dia e horário da audiência. Intimem-se"
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 03:53
Mero expediente
04/04/2025, 21:25
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:53
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 11:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:45
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 14:43
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Lacan - Florestal, Ivan Fillietaz Balcao, Let´s Rent a Cart Ltda -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Rodolfo Santos Silvestre (OAB 11810/ES), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI do CPC, declaro extinta a ação, sem resolução de mérito, em face da requerida Lacan Florestal, por ilegitimidade passiva, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono daquela, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, da mesma norma). Com o trânsito, exclua-se tal requerida do polo passivo. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial, aliados aos esclarecimentos de fs. 92/93. Afasto ainda a preliminar de ilegitimidade ativa, à vista do documento juntado à f. 427. Defiro a denunciação da lide da empresa locadora de veículos (contrato de fs. 195/212). Deixo de determinar sua citação quanto à lide secundária, pois esta já compareceu nos autos, ofertando sua contestação às fs. 336/350. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos dinâmica do acidente narrado na inicial, a existência e extensão dos danos experimentados pela parte autora, além da capacidade econômica das partes, e da eventual caracterização de hipótese excludente de responsabilidade civil ou de concorrência de culpas. Para tanto, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Lacan - Florestal, Ivan Fillietaz Balcao, Let´s Rent a Cart Ltda - Certidão f. 606: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/05/2025 Hora 14:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Rodolfo Santos Silvestre (OAB 11810/ES), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:36
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 18:35
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 18:35
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 18:35
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 18:35
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 12:28
de Conciliação (designada; Juiz(a))
10/03/2025, 12:28
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 07:08
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:08
Recebimento
07/03/2025, 18:09
Decisão de Saneamento e Organização
07/03/2025, 18:09
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:21
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:29
Ato ordinatório
20/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
20/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Lacan - Florestal, Ivan Fillietaz Balcao -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a terceira MT Energia Renovável para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração e documentos de constituição da empresa, sob pena de desconsideração de seu comparecimento espontâneo. Com a juntada, retornem conclusos para saneamento. Intimem-se.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:55
Recebimento
09/10/2024, 13:46
Mero expediente
09/10/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
19/07/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:54
Petição (Replica)
19/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
02/07/2024, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Misael de Araújo Verris -
Réu: Lacan - Florestal, Ivan Fillietaz Balcao - Despacho f. 466: "Vistos etc. Ciente da decisão retro que suspendeu o que fora decidido no respectivo agravo.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP) Processo 0807541-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação e documentos retro juntados. Intimem-se."
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/06/2024, 13:02
Recebimento
26/06/2024, 12:58
Mero expediente
26/06/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 12:14
Documento (Ofício)
26/06/2024, 12:13
Petição (Contestação)
25/06/2024, 19:37
Petição (Replica)
25/06/2024, 17:38
Ato ordinatório
24/06/2024, 10:23
Documento (Carta precatória)
18/06/2024, 15:40
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:20
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:28
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2024, 16:55
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:39
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:10
Petição (Contestação)
04/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:16
Publicação
22/05/2024, 20:59
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:51
Recebimento
21/05/2024, 14:10
Outras Decisões
21/05/2024, 14:09
Documento (Certidão)
21/05/2024, 13:20
Documento (Mandado)
21/05/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 22:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 18:14
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 13:21
Ato ordinatório
10/05/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:05
Documento (Ofício)
07/05/2024, 12:16
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta precatória)
03/05/2024, 15:45
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 13:06
Ato ordinatório
03/05/2024, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:19
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 10:45
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 16:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 09:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 07:02
Publicação
12/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2024, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2024, 18:53
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:53
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:44
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:43
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 17:41
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 17:29
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 17:28
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 17:28
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 17:28
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 14:16
Recebimento
08/03/2024, 17:03
Mero expediente
08/03/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 15:00
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:37
Publicação
04/03/2024, 21:39
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/03/2024, 04:12
Documento (Informações)
01/03/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:12
Recebimento
01/03/2024, 17:12
Outras Decisões
01/03/2024, 17:12
Documento (Ofício)
29/02/2024, 13:43
Petição (Contestação)
27/02/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:35
Documento (Ofício)
01/02/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 14:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/02/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:22
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:44
Publicação
06/12/2023, 20:41
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:44
Ato ordinatório
06/12/2023, 03:41
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:25
Documento (Informações)
05/12/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:25
Recebimento
05/12/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:33
Publicação
20/11/2023, 20:38
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:18
Documento (Mandado)
17/11/2023, 13:54
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:48
Documento (Certidão)
17/11/2023, 12:28
Documento (Certidão)
17/11/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 12:05
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2023, 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2023, 11:24
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:24
Publicação
31/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
31/10/2023, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:30
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
30/10/2023, 15:51
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))